A compra de um imóvel normalmente envolve anos de economia, financiamento e compromissos que podem durar décadas. Mesmo assim, ainda existem compradores que entregam sinal ou entrada apenas com base na palavra do vendedor, em fotografias do imóvel ou em um contrato preparado às pressas.
Esse é um risco desnecessário. Antes de qualquer pagamento, é preciso verificar se o imóvel e a pessoa que está vendendo estão em condições legais de participar da negociação.
O imóvel pertence realmente ao vendedor?
A primeira informação importante está na matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. É nela que aparecem o proprietário registrado, a descrição do bem e possíveis registros ou averbações que possam afetar a negociação.
Um contrato particular, uma conta de energia ou um carnê de IPTU não provam, isoladamente, que determinada pessoa seja a proprietária do imóvel.
Pelo Código Civil, a propriedade somente é transferida definitivamente com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto isso não acontece, o vendedor continua sendo considerado o proprietário legal do bem.
Dívidas e restrições podem comprometer a compra
A análise também deve verificar a existência de situações como:
- Hipoteca ou alienação fiduciária;
- Penhora e indisponibilidade;
- Usufruto;
- Ações judiciais relacionadas ao imóvel;
- Débitos de IPTU;
- Dívidas condominiais;
- Divergências na construção ou na área registrada;
- Inventário, separação ou disputa entre herdeiros;
- Pendências relacionadas ao vendedor.
Nem toda pendência impede a negociação. Algumas podem ser resolvidas antes da compra ou com cláusulas específicas no contrato. O erro é descobrir o problema somente depois de pagar.
O sinal também precisa de segurança
O sinal demonstra o interesse das partes, mas não deve ser entregue de maneira improvisada. O documento precisa identificar o imóvel, o valor pago, as condições da negociação e as consequências caso a compra não possa ser concluída.
Quando a aquisição depende de financiamento, também é importante deixar claro o que acontecerá se o crédito não for aprovado ou se o banco identificar alguma irregularidade no imóvel.
Promessas verbais e recibos genéricos oferecem pouca proteção quando surge um conflito.
A pressa costuma favorecer o prejuízo
Frases como “tem outro comprador interessado”, “pague hoje para segurar” ou “a documentação será resolvida depois” devem acender o sinal de alerta.
Uma oportunidade legítima não dispensa a conferência documental. Se o vendedor evita apresentar documentos, cria obstáculos ou pressiona pelo pagamento imediato, o comprador deve interromper a negociação até que tudo seja esclarecido.
Informação antes do pagamento
O corretor de imóveis pode ajudar a organizar a negociação, analisar as condições comerciais, verificar o valor praticado no mercado e solicitar os documentos necessários. Quando surgirem questões jurídicas, contratuais ou registrais mais complexas, a análise de um advogado especializado em Direito Imobiliário é recomendável.
A Revista CRED Imob oferece orientação inicial aos interessados, serviços de corretagem e avaliação de imóveis, além da indicação de profissionais especializados quando o caso exigir.
Antes de entregar qualquer valor, verifique. Na compra de um imóvel, a cautela custa muito menos do que tentar recuperar o dinheiro depois.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da documentação nem a orientação de um advogado.
Fonte: Código Civil — Lei nº 10.406/2002, especialmente o artigo 1.245
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e revisado por:
Felipe Mendes
Corretor de Imóveis
CRECI 26930f











