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O proprietário pode pedir o imóvel de volta durante o aluguel?

Ser proprietário não significa poder exigir a saída do inquilino a qualquer momento. Na locação residencial urbana, a possibilidade de retomada depende do prazo, da forma do contrato e do motivo do pedido.

Durante o prazo contratado

Em regra, o locador não pode reaver o imóvel antes do fim do prazo estipulado apenas porque mudou de ideia ou deseja utilizá-lo. A Lei do Inquilinato protege a continuidade da locação nesse período.

Isso não impede o encerramento por acordo entre as partes ou nas hipóteses legais, como falta de pagamento, infração legal ou contratual e determinadas reparações urgentes determinadas pelo Poder Público. Cada fundamento exige análise própria.

E quando o contrato termina?

Nos contratos residenciais escritos com prazo igual ou superior a 30 meses, a locação termina ao final do período ajustado. Se o inquilino permanecer por mais de 30 dias sem oposição do proprietário, ocorre prorrogação por prazo indeterminado. Nessa situação, a lei permite ao locador encerrar a locação concedendo 30 dias para desocupação.

Nos contratos verbais ou com prazo inferior a 30 meses, o término do prazo não autoriza, por si só, a retomada sem motivo. A locação se prorroga e o proprietário precisa se enquadrar nas hipóteses do artigo 47, como uso próprio nas condições legais ou vigência ininterrupta superior a cinco anos.

Um pedido por mensagem resolve?

Uma conversa pode iniciar um acordo, mas não substitui a verificação do fundamento, da forma de comunicação e do prazo aplicável. Registre o que foi combinado, inclusive data de saída, vistoria e entrega das chaves.

Se não houver saída voluntária, a retomada deve seguir a via legal, em regra pela ação de despejo. Trocar fechaduras, retirar pertences ou cortar serviços para pressionar o morador não é uma solução adequada.

Antes de pedir ou aceitar a devolução

Separe contrato, aditivos, comprovantes e comunicações. Proprietário e inquilino devem compreender seus direitos antes de assumir compromissos. Este texto trata de locação residencial urbana; imóveis comerciais e locações por temporada possuem particularidades.

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Conteúdo informativo. Questões jurídicas dependem da análise dos documentos e das circunstâncias por advogado ou defensor público.

Fontes oficiais


Conteúdo pesquisado
e revisado por:

Felipe Mendes
Corretor de Imóveis
CRECI 26930f

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