Aluguel, condomínio, IPTU, manutenção e reparos. Quando essas despesas aparecem, uma dúvida é comum: afinal, quem deve pagar, o proprietário ou o inquilino?
A Lei do Inquilinato estabelece responsabilidades para cada parte, mas o contrato também precisa ser observado. De forma geral, o inquilino é responsável pelo aluguel e pelos encargos da locação que lhe forem atribuídos, além das despesas ordinárias de condomínio, enquanto determinadas obrigações permanecem com o proprietário.
Condomínio: atenção à diferença
As despesas ordinárias do condomínio, relacionadas ao funcionamento e à manutenção cotidiana, normalmente ficam com o inquilino. Entram nessa categoria gastos como limpeza, conservação das áreas comuns e despesas rotineiras de funcionários e serviços.
Já as despesas extraordinárias, ligadas, por exemplo, a determinadas obras estruturais, reformas relevantes ou constituição de fundo de reserva nas hipóteses previstas em lei, são de responsabilidade do proprietário.
E o IPTU?
O IPTU merece atenção especial. A Lei do Inquilinato permite que o contrato estabeleça que determinados impostos e taxas incidentes sobre o imóvel sejam pagos pelo inquilino. Por isso, é fundamental verificar o que foi definido no contrato de locação.
O mesmo cuidado vale para manutenção e reparos. Problemas decorrentes do uso do imóvel não devem ser confundidos com defeitos anteriores à locação ou situações cuja responsabilidade seja do proprietário.
Um bom contrato evita muita discussão
Boa parte dos conflitos poderia ser evitada se as responsabilidades fossem esclarecidas antes da entrega das chaves. Proprietário e inquilino precisam saber desde o início quais despesas estão assumindo.
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Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise de um profissional habilitado diante das particularidades de cada contrato.
Conteúdo pesquisado
e revisado por:
Felipe Mendes
Corretor de Imóveis
CRECI 26930f











