Home / Fique Alerta / O imóvel está realmente no nome de quem está vendendo?

O imóvel está realmente no nome de quem está vendendo?

Uma pessoa apresenta as chaves, mostra o imóvel, negocia o preço e afirma ser a proprietária. Isso pode parecer suficiente, mas não é.

Para saber quem realmente possui o direito de vender, o comprador precisa consultar a matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. É esse documento que revela quem aparece oficialmente como proprietário e quais restrições estão registradas sobre o bem.

Posse não é a mesma coisa que propriedade

Quem mora no imóvel, paga o IPTU ou possui um contrato particular não é necessariamente o proprietário registrado.

O vendedor pode ser apenas:

  • Possuidor do imóvel;
  • Comprador por contrato de gaveta;
  • Herdeiro de um proprietário falecido;
  • Ex-cônjuge do verdadeiro titular;
  • Procurador do proprietário;
  • Parente autorizado informalmente;
  • Ocupante sem documentação definitiva.

Essas situações não significam automaticamente que existe fraude. Porém, mostram que a negociação pode depender de regularização ou da participação de outras pessoas.

A matrícula apresenta a situação oficial

A matrícula funciona como o histórico jurídico do imóvel. Nela podem constar informações como:

  • Nome do proprietário registrado;
  • Compra e venda anteriores;
  • Hipoteca ou alienação fiduciária;
  • Penhora e indisponibilidade;
  • Usufruto;
  • Inventário ou partilha;
  • Construções averbadas;
  • Promessas e outros atos registrados.

A certidão deve ser recente e emitida pelo cartório responsável pela região onde o imóvel está localizado. Uma cópia antiga pode não mostrar alterações ou restrições registradas posteriormente.

Quando existem vários proprietários

Se a matrícula apresentar mais de um proprietário, todos precisam participar da negociação ou estar legalmente representados.

Isso acontece com frequência em imóveis adquiridos por casais, recebidos por herança ou pertencentes a vários familiares. A concordância de apenas um dos proprietários não costuma ser suficiente para vender o imóvel inteiro.

Dependendo do regime de bens, a participação ou autorização do cônjuge também pode ser necessária, mesmo quando apenas um nome aparece como proprietário.

E quando o vendedor utiliza uma procuração?

O proprietário pode autorizar outra pessoa a representá-lo. Nesse caso, a procuração precisa ser analisada cuidadosamente.

É necessário verificar se o documento está válido, se concede poderes específicos para vender aquele imóvel e se permite receber valores. Também é importante confirmar sua autenticidade diretamente no cartório responsável.

Não se deve transferir dinheiro para o procurador ou para terceiros sem que essa possibilidade esteja claramente autorizada e conferida por um profissional.

Imóvel de pessoa falecida exige atenção

Quando o proprietário registrado faleceu, seus familiares não podem simplesmente dividir o preço e assinar um contrato informal.

Em regra, será necessário realizar o inventário e identificar os herdeiros com direito ao patrimônio. Dependendo da situação, a venda poderá exigir autorização judicial ou a conclusão da partilha.

Entregar um sinal a apenas um dos herdeiros pode gerar um conflito com os demais e não garantir a transferência do imóvel.

IPTU não comprova sozinho a propriedade

É comum o vendedor apresentar um carnê de IPTU ou uma conta de energia em seu nome. Esses documentos ajudam a identificar o imóvel e seu ocupante, mas não substituem a matrícula.

Recibos, contratos particulares e comprovantes de pagamento também podem ter importância, mas precisam ser analisados dentro do contexto da negociação.

Confirme antes de assinar ou pagar

O artigo 1.245 do Código Civil determina que a propriedade imobiliária é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, o nome que consta na matrícula é uma informação central para a segurança da compra.

Se o vendedor não aparece como proprietário, ele precisa demonstrar documentalmente por que possui o direito de negociar o bem. A explicação verbal não basta.

O corretor de imóveis pode ajudar a conferir as informações comerciais e organizar a documentação. Havendo inventário, procuração, disputa familiar, contrato de gaveta ou outra questão jurídica, é prudente solicitar a análise de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

A Revista CRED Imob oferece orientação inicial, serviços de corretagem e avaliação de imóveis, além da indicação de profissionais especializados quando necessário.

Fale com Felipe Mendes — Corretor de Imóveis, CRECI-CE 26930F:
Conversar pelo WhatsApp

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual dos documentos nem a orientação de um advogado.

Fonte: Código Civil — artigo 1.245

 


Conteúdo pesquisado
e revisado por:

Felipe Mendes
Corretor de Imóveis
CRECI 26930f

Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem